Juiz corta juros abusivos e abate R$ 390 mil de dívida de imóvel

Uma vez comprovada a cobrança abusiva de juros em um contrato de compra e venda de imóvel, os encargos financeiros excedentes deverão ser descontados do total devido. Com esse entendimento, o juiz José Augusto de Melo Silva, da 31ª Vara Cível de Goiânia, reduziu a dívida de um homem com uma incorporadora em pouco mais […]

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