Classificado pela legislação civilista como um direito real [1], o usufruto consiste na prerrogativa do usufrutuário de utilizar um bem móvel ou imóvel e de aproveitar os lucros ou benefícios que ele gerar, enquanto a propriedade do bem permanece, de forma temporária, com o nu-proprietário. mteerapat/freepik Embora possa parecer redundante, quando falamos sobre usufruto é […]
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