No julgamento do REsp n° 1.977.172/PR, a Corte Superior decidiu que uma empresa acusada de crime ambiental não poderia mais ser punida, pois, ao ser incorporada, a sua personalidade jurídica deixou de existir. A decisão aplicou, por analogia, o artigo 107, I, do Código Penal, que prevê a extinção da punibilidade por morte do agente. […]
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