O TRT da 2ª Região suspendeu os prazos processuais em toda a jurisdição, em ambas as instâncias, de quarta-feira (10/12) a domingo (14/12), com a retomada da contagem na segunda-feira (15/12). A medida decorre dos eventos climáticos de grandes proporções, que provocaram falta de energia prolongada em várias unidades do TRT-2. Os atos processuais já praticados ficam convalidados, desde que não haja prejuízo às partes.
Confira abaixo o texto completo da portaria, que também pode ser pesquisada na Basis, em Legislação / Normas do Tribunal / Normas do TRT-2.
PORTARIA GP/CR Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Determina a suspensão dos prazos processuais, no primeiro e segundo graus, em toda a jurisdição do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Associação dos Advogados de São
Paulo – AASP, por meio do Ofício no S-228548-2025, de 11 de dezembro de 2025,
solicitando a imediata suspensão de todos os prazos processuais no âmbito do TRT-2, em
razão do evento climático de grandes proporções ocorrido em 10 de dezembro de 2025 na
capital e região metropolitana de São Paulo, que ocasionou interrupção generalizada e
prolongada do fornecimento de energia elétrica e inviabilizou o acesso aos sistemas do
processo eletrônico;
CONSIDERANDO o Parecer do Gabinete de Crise, que concluiu pela necessidade de
interrupção dos prazos processuais em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região;
CONSIDERANDO que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, decorrente das
adversidades climáticas, caracteriza motivo de força maior, nos termos do inciso VI do art.
313 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado nos autos do Processo Administrativo
Virtual – Proad no 63166/2025 (doc. no 7),
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, em primeira e segunda instâncias, no
período de 10 a 14 de dezembro de 2025, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região.
Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos processuais praticados no período indicado
no caput, desde que não constatados prejuízos.
Art. 2º A contagem dos prazos processuais será retomada a partir de 15 de dezembro de
2025.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional














