Um compromisso arbitral trabalhista firmado depois da rescisão é válido mesmo que não esteja previsto em cláusula compromissória no contrato. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso de um grupo financeiro para reconhecer a validade da arbitragem firmada com um executivo. O acórdão anulou decisão do Tribunal […]
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