Entidades sem fins lucrativos, em regra, não têm direito à recuperação judicial. Mas, uma vez deferida e em andamento, ela pode ser mantida se seu desfazimento gerar mais insegurança jurídica e prejuízo. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um banco que se insurgiu […]
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