Diários de Justiça seguem disponibilizando matérias durante recesso forense; confira as datas de publicação

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) manterão a disponibilização de matérias judiciais e administrativas durante o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais, de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, conforme orientações da Gestão Nacional do DEJT.

Durante o período, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão encaminhar, pelo sistema PJe, matérias judiciais para disponibilização no DJEN, como acórdãos, sentenças, decisões, despachos, editais, intimações e listas de distribuição e redistribuição de processos, excetuados feriados, sábados e domingos. As datas de publicação dessas matérias serão, como regra, o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro de 2026 (caso haja alguma mudança ou escalonamento, será noticiada).

Poderão ser encaminhadas, no mesmo período, atas e pautas das sessões de julgamento nos Cadernos Judiciários do DEJT, observadas as mesmas exceções e a mesma data de publicação. Os Cadernos Administrativos também poderão receber matérias, mas a data de publicação, nesse caso, será o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização.

Para mais informações sobre a operação dos diários, acesse o DEJT. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail: [email protected]