A negativa de cobertura de tratamento prescrito, quando comprovada sua eficácia e a falta de alternativas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), configura conduta abusiva. A lista de procedimentos previstos na ANS é apenas uma referência básica para os contratos. Com esse entendimento, a juíza Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, da 1ª […]
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