Reprovação de contas municipais sem fundamentação é nula, diz juiz

A deliberação da Câmara Municipal sobre as contas do prefeito deve ser fundamentada. Do contrário, é considerada um ato arbitrário. A mera aprovação ou rejeição de um parecer técnico do tribunal de contas, sem uma discussão efetiva, esvazia a competência desse julgamento político, pois documentos do tipo são opinativos e podem ser superados pelo Legislativo. […]

O post Reprovação de contas municipais sem fundamentação é nula, diz juiz apareceu primeiro em Consultor Jurídico.