A omissão sobre a natureza do empreendimento, classificado como Habitação de Interesse Social (HIS), viola o dever anexo de informação e a boa-fé objetiva, autorizando a resolução do contrato por culpa exclusiva da construtora quando o consumidor não se enquadra nos requisitos legais de renda exigidos para a aquisição e foi induzido a erro sobre […]
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