Ao definir como crime o ato libidinoso praticado na presença de menor de 14 anos, o artigo 218-A do Código Penal não exige que ofensor e vítima estejam presencialmente no mesmo local. A conduta criminosa ocorre também por meio virtual. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao […]
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