A norma dos artigos 69, inciso I, e 65 §1°, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação econômico-financeira das licitantes deve ser comprovada por meio de balanço patrimonial dos últimos exercícios, salvo se a empresa tiver sido constituída neste interim, motivo pelo qual ela pode apresentar ou o balanço de abertura ou as demonstrações […]
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