A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve, parcialmente, a condenação de uma empresa ao reconhecer que a forma de organização do trabalho na companhia contribuiu para o agravamento do quadro de saúde mental de um empregado, diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada (TAG) que culminou na síndrome de burnout. O colegiado […]
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