A juíza Simone Cristina de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Caçapava (SP), julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra um shopping. O estabelecimento estava sendo construído no terreno vizinho ao da autora da ação e causou infiltrações e rachaduras no imóvel em que ela morava. Segundo os autos, a […]
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