Não causa qualquer estranheza o poder outorgado à administração pública para a aplicação de sanções aos responsáveis pelo cometimento das infrações administrativas no âmbito das contratações públicas. Trata-se de poder-dever, teoricamente abstraído de qualquer margem de discricionariedade, categorizando parte do Direito Administrativa Sancionador. De forma prática, havendo tipificação de qualquer das condutas a que faz […]
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