A Consolidação das Leis do Trabalho é clara ao afirmar que não há vínculo de emprego entre entidades religiosas e pastores, mesmo que estes exerçam atividade de administração na instituição. Além disso, a função pastoral tem natureza estritamente vocacional. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que […]
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