Se o prazo de prescrição da dívida terminou, o credor não pode cobrá-la em juízo. Esse é o entendimento do juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), que extinguiu um processo de execução de um banco contra uma devedora. A mulher deixou de pagar uma cédula de crédito bancário em 2013, […]
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