Em meio à complexidade do sistema econômico e jurídico brasileiro, é recorrente o equívoco de encarar a falência como sinônimo de ineficiência ou fracasso. Longe de representar mero atestado de insucesso empresarial, a falência constitui mecanismo legal de reorganização coletiva da satisfação de credores e de redistribuição ordenada dos ativos de um devedor insolvente, mais […]
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