A importância do advogado previdenciário para solicitar benefícios no INSS

A recente tese n. 1124, fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça a necessidade de o segurado buscar auxílio de um profissional especializado para formalizar seu pedido de benefício no INSS.

O STJ tem consolidado o entendimento de que a falta de interesse de agir se configura quando o requerimento administrativo é apresentado sem a juntada de documentos essenciais à comprovação do direito. Nesses casos, o juiz pode extinguir o processo judicial, obrigando o segurado a realizar um novo pedido administrativo com a documentação completa.
Essa situação é corriqueira em pleitos que exigem provas mais complexas, como:

  • Pensão por Morte: diante da necessidade de comprovação da união estável ou da dependência econômica.
  • Aposentadorias Rurais: que demandam início de prova material para comprovar a atividade rural.
O Prejuízo Financeiro Direto ao Segurado

A extinção do processo por falta de interesse de agir ou a fixação do início do benefício apenas na fase judicial gera um enorme e desnecessário prejuízo financeiro ao segurado.

Essa decisão, já aplicada em diversos processos judiciais, tem resultado na perda dos valores atrasados (Diferença Financeira) que o segurado teria direito a receber desde a data de entrada do requerimento.

A Garantia do Direito pela Atuação Profissional

A contratação de um advogado previdenciário qualificado para a fase administrativa não é um custo, mas um investimento essencial que visa:

  • Garantir a análise correta dos fatos e a reunião de todas as provas necessárias.
  • Resguardar o direito de receber o benefício (seja aposentadoria, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, etc.) desde o requerimento administrativo, evitando a perda de meses ou anos de valores retroativos.

Por isso, busque sempre auxílio de profissional qualificado para que seu direito seja garantido de forma completa e segura, desde o primeiro protocolo.

Samira Pimentel Mangaravite

Presidente da Comissão Previdenciária
6ª Subseção de Guacui/ES

-

You cannot copy content of this page