Empresas proprietárias de edifícios onde funcionam lojas que vendem produtos falsificados têm responsabilidade pela adulteração. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um recurso da fabricante de automóveis Lamborghini contra quatro administradoras imobiliárias. A Lamborghini ajuizou uma ação de abstenção de uso de […]
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