A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa que atua em modelos de cogestão de presídios, do Amazonas, a indenizar em R$ 5 mil um agente de socialização dispensado sem comprovação do ato de que foi acusado: facilitar a entrada de telefones celulares para detentos. A justa causa foi revertida em rescisão […]
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