Aprendiz demitida grávida tem estabilidade reconhecida

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu com unanimidade que uma assistente administrativa de Natal (RN), dispensada durante sua gravidez ao fim do contrato de aprendizagem, tem direito à estabilidade. O colegiado ressaltou que a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho. A […]

O post Aprendiz demitida grávida tem estabilidade reconhecida apareceu primeiro em Consultor Jurídico.