Há, no direito brasileiro, um fenômeno no mínimo curioso: o temor da literalidade das normas. Diante de texto claro da lei, parte do Poder Judiciário prefere buscar refúgio em construções retóricas, supostamente sistemáticas, que acabam por desfigurar o sentido literal das regras. Sob o pretexto de evitar o formalismo, corre-se o risco de instaurar a […]
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