Associações genéricas não têm legitimidade para ajuizar mandado de segurança coletivo

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br). Associações genéricas, que não defendem interesse de categoria ou classe precisamente determinados, não têm legitimidade para ajuizar mandado de segurança coletivo. Quando são autorizadas a tanto, as decisões favoráveis […]

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