Atos sobre testamentos devem continuar sob competência do Judiciário, afirma CNJ

A abertura, o registro e o arquivamento de testamentos devem permanecer sob a competência do Poder Judiciário. A alteração do rito, para que fosse feito de forma exclusivamente extrajudicial, só poderia ocorrer via legislativa. Esse foi o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, ao mandar arquivar um pedido de flexibilização da […]

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