A cobrança de multas em caso de distrato por conta de atraso na entrega de imóvel é abusiva. Com esse entendimento, a juíza leiga Renata Vieira, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Londrina (PR), determinou que uma construtora deve devolver valores cobrados de compradores em um rompimento contratual. No caso […]
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