O atraso, sem justificativa, nos pagamentos de créditos tributários caracteriza ato omissivo da Receita. Com esse entendimento, a juíza Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT), concedeu liminar para ordenar que a Receita Federal pague restituições a uma empresa em dez dias. A empresa fez 20 […]
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