A atuação ativa da defesa, capaz de revelar ciência inequívoca da parte quanto à existência do processo, basta para dispensar a citação pessoal. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a nulidade dos atos praticados na execução de título extrajudicial contra um devedor. O julgamento foi unânime e buscou […]
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