Autonomia da advocacia pública é questão de justiça institucional

A Constituição de 1988 consagrou a advocacia pública como uma das funções essenciais à Justiça, juntamente com o Ministério Público e a Defensoria Pública, atribuindo-lhe papel fundamental na defesa da legalidade e na representação judicial e extrajudicial do Estado. Reprodução Contudo, diferentemente das demais funções essenciais, a advocacia pública não foi contemplada com autonomia administrativa […]

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