Banco é condenado por vincular poupança ao cheque especial sem aval do cliente

A vinculação unilateral do saldo da conta poupança como garantia do limite de cheque especial, sem anuência expressa e destacada do correntista, é nula por abusividade manifesta e ausência de consentimento informado. Cláusulas genéricas que preveem tal vinculação violam o dever de informação adequada e colocam o consumidor em desvantagem exagerada, desvirtuando a natureza jurídica […]

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