Bloqueio antes da citação na execução fiscal: risco sistêmico no estado do Rio

A Lei nº 6.830/1980 — Lei de Execução Fiscal (LEF) — determina, em seu artigo 8º, que o executado será citado para, no prazo de cinco dias, pagar ou garantir a dívida, estabelecendo um regime jurídico que não admite flexibilização arbitrária. TJ-RJ A citação desempenha papel estruturante no modelo constitucional do devido processo legal, atuando […]

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