Cabe à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, em casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. O entendimento é do juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Viamão (RS), Henrique Lorscheiter da Fonseca, para determinar que o caso de um “guru espiritual”, investigado […]
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