O decreto do presidente Donald Trump que pretende criminalizar a queima da bandeira americana é, provavelmente, inconstitucional. Um precedente da Suprema Corte de 1989, estabelecido em Texas v. Johnson, esclareceu que tal ato de protesto, “mesmo que odioso, é uma forma de expressão protegida pela Primeira Emenda da Constituição”. Trump menciona isso, de passagem, no […]
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