A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação movida por um empregado dos Correios que reivindica o direito a progressões funcionais por antiguidade e merecimento. A decisão reformou o entendimento de primeira instância, que havia remetido a […]
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