Há muito que se consolidou a possibilidade de empresas — e aqui, por questões didáticas, peço vênia para me valer do termo “empresa” conforme o perfil subjetivo da teoria poliédrica de Alberto Asquini — em recuperação judicial participarem de licitações públicas. Essa consolidação ocorreu especialmente após o Superior Tribunal de Justiça, no Agravo em Recurso […]
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