Ao promulgar a Lei Complementar nº 227/2026, o presidente da República vetou a inclusão do artigo 341-F, § 2º, III, na Lei Complementar nº 214/2025 [1]. Esse artigo estabelecia que o conceito de “simulação”, considerada pelo artigo 341-F, § 1º, da mesma lei, como uma hipótese de qualificação da multa no âmbito do IBS e […]
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