A “conduta incomum” de um cidadão, por si só, não justifica uma abordagem policial contra ele. Com esse entendimento, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, manteve a absolvição de um homem condenado em segunda instância a dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto por uso de documento falso. O […]
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