Consumidor será indenizado por corpo estranho achado em refrigerante

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de bebidas a indenizar em R$5 mil por danos morais o consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante. A decisão é a modificação de uma sentença da Comarca de Itajubá, que havia negado os pedidos iniciais. […]

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