A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’ Oeste (SP) que reconheceu a nulidade de contrato de trabalho intermitente em que o profissional prestava continuamente o serviço. O colegiado confirmou a condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, […]
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