Corpo estranho em alimento caracteriza dano moral mesmo sem ingestão

A venda de alimento com corpos estranhos expõe o consumidor a risco de lesão à saúde e à sua integridade física. Essa falha configura defeito do produto, ainda que não seja ingerido, e gera dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou uma […]

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