Demissão de servidor ocorrida antes de 2024 não precisa de motivação formal

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da demissão de um agente técnico da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) ocorrida em 2006. O colegiado destacou que somente a partir de março de 2024 passou a ser obrigatória a motivação formal para desligamentos em empresas públicas […]

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