Um trabalhador de concessionária de energia de Mato Grosso, dispensado enquanto ainda fazia acompanhamento médico devido a um câncer de pele no rosto, teve a demissão reconhecida como discriminatória. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) determinou sua reintegração, o pagamento dos salários referentes a todo o período de afastamento […]
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