Depoimento de quem morre antes de falar em juízo vale para pronúncia

O depoimento de testemunha presencial que morreu antes de ser ouvida em juízo constitui prova irrepetível válida, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal, sendo admissível para fundamentar a pronúncia do réu. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Habeas Corpus ajuizado pela Defensoria Pública de […]

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