Um dos maiores desafios do gestor público ao fundamentar a contratação direta por inexigibilidade em razão de fornecedor exclusivo (artigo 74, I, da Lei nº 14.133/2021) é demonstrar, correta e claramente, a inviabilidade de competição. De um lado, é indispensável delimitar a necessidade administrativa, especificando, com justificativas técnicas, o bem ou serviço que efetivamente atende […]
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