Divergência em endereço de IP não comprova fraude em contrato eletrônico

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeira instância que considerou válida a contratação eletrônica de um empréstimo consignado ao concluir que a divergência entre o endereço de IP registrado no documento e o local de residência do autor da ação não é suficiente para demonstrar fraude. […]

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