A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é obrigatória quando há dúvida razoável sobre a destinação comercial da substância. O princípio do in dubio pro reo (a dúvida beneficia o réu) deve prevalecer mesmo que haja elementos que indiquem cultivo organizado da cannabis. […]
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