Embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual em crime de trânsito

A embriaguez, de forma isolada, não é suficiente para caracterizar o dolo eventual em crimes de trânsito, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige circunstâncias adicionais para tal caracterização. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro do STJ Rogerio Schietti para desclassificar uma imputação de homicídio doloso por dolo eventual e remeter […]

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