A juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, decidiu que uma empresa de energia elétrica não deve pagar indenização a consumidor que caiu em um ‘golpe do site falso’. Para a magistrada, como o estelionato foi cometido por terceiros, alheios à atuação da companhia, […]
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