A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou companhia de energia elétrica a pagar indenização correspondente ao dobro da remuneração de ex-funcionária entre a data de sua dispensa e da decisão, por demiti-la com critério baseado em idade. A engenheira de 59 anos, que trabalhou na empresa entre 1982 e 2016, foi incluída em […]
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