Execução imediata da pena: STF não enfrentou o mérito da modulação dos efeitos

freepik Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.068, estabelecendo que a pena pode ser executada de forma imediata após a condenação pelo Tribunal do Júri. Em outras palavras, ficou admitida a possibilidade de um cidadão ingressar no plenário em liberdade e, ao término da sessão, ser conduzido algemado para o cárcere, dependendo […]

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